A união estável no Brasil

  • setembro 10, 2024
  • By admin

A união estável no Brasil é uma modalidade de relacionamento reconhecida legalmente, que oferece aos parceiros direitos e deveres semelhantes ao casamento civil. Essa forma de convivência ganhou força nas últimas décadas, especialmente com o advento da Constituição Federal de 1988 e a regulamentação no Código Civil de 2002.

O que é união estável?

A união estável é caracterizada por uma convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Diferente do casamento, ela não exige um contrato formal ou celebração específica. No entanto, o casal deve demonstrar que há uma vida em comum, com os mesmos propósitos de um casamento, como a formação de um lar e o compartilhamento de responsabilidades.

Requisitos para o reconhecimento da união estável

Para que uma união estável seja reconhecida legalmente, alguns requisitos são essenciais:

  1. Convivência pública: o casal deve agir como se fosse casado, de forma aberta, perante a sociedade.
  2. Convivência contínua e duradoura: não há um tempo mínimo estabelecido em lei, mas o relacionamento precisa ser estável e contínuo, não eventual.
  3. Objetivo de constituir família: o relacionamento deve ser baseado em afeto e na intenção de formar um núcleo familiar.

Direitos e deveres dos companheiros

O reconhecimento da união estável assegura aos parceiros diversos direitos, como:

  • Divisão de bens: o regime de bens, por padrão, é o da comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a união são comuns ao casal, salvo disposição em contrário (por exemplo, um pacto antenupcial).
  • Herança: o companheiro(a) tem direito à herança, sendo equiparado ao cônjuge em muitos aspectos.
  • Pensão por morte: no caso do falecimento de um dos parceiros, o outro pode ter direito a uma pensão.
  • Pensão alimentícia: assim como no casamento, pode haver a obrigação de prestar alimentos entre os parceiros.

Além desses, há direitos relacionados à previdência social, plano de saúde, entre outros benefícios que o casal possa compartilhar.

Diferenças entre união estável e casamento

A principal diferença entre a união estável e o casamento está na formalidade. O casamento exige um procedimento burocrático, com celebração e registro em cartório, enquanto a união estável pode ser formalizada por escritura pública ou mesmo reconhecida judicialmente em caso de litígios. No entanto, os direitos assegurados em ambas as formas de união são muito semelhantes.

Formalização da união estável

Embora não seja necessário formalizar a união estável, o casal pode optar por lavrar uma escritura pública em cartório, onde constará o início da convivência, o regime de bens escolhido e outras informações relevantes. Isso facilita o reconhecimento de direitos, especialmente em caso de separação ou falecimento.

Dissolução da união estável

Assim como no casamento, a união estável pode ser dissolvida. A dissolução pode ocorrer de forma amigável, por meio de escritura pública, ou litigiosa, quando há divergências sobre a partilha de bens ou outros direitos. Nesse caso, é possível recorrer ao Judiciário para a solução do conflito.

Conclusão

A união estável no Brasil é uma alternativa cada vez mais utilizada pelos casais que desejam formalizar sua convivência de forma menos burocrática que o casamento, mas com direitos e deveres semelhantes. Seja pela escritura pública ou reconhecimento judicial, é fundamental que os parceiros estejam cientes de seus direitos e responsabilidades, garantindo uma convivência justa e equilibrada para ambos.

Compartilhe
Postagens relacionadas